LUTAR POR DIREITO É ... – 06.06.10
Ao ler Ihering e sua conferência sobre “A luta pelo Direito”, uma conferência que gerou o livro, onde ele aborda nos idos de 1872, na primavera de Viena, um tema sempre recorrente e atual, sobretudo quando ele evoca a transigência diante do espírito de conciliação.
Ainda outro dia assistindo uma palestra de Raul Teixeira, que por sinal não é jurista, mas sempre fala com muita propriedade sobre temas distintos, deixou muito clara a distinção entre vingança e justiça. Ele dizia que quando fica evidente que a pessoa busca ver o sofrimento, ou o constrangimento do seu agressor, neste caso configura-se muito mais a necessidade de vingança do que propriamente buscar pelo direito. É quando a pessoas afirma que quer apenas que o outro pague, ainda que não lhe renda nada.
Distinguir a linha tênue existente nestas duas searas não é tarefa para a qual esteja preparada a maioria dos juristas, sobretudo porque se costuma ver de forma não menos comum, até mesmo os juristas se alimentando do mesmo ânimo de vingança dos seus clientes.
Há que restar, portanto, uma posição bastante profissional no seu mais alto grau, de forma a não se deixar influenciar pela posição consolidada do seu cliente, suas dores e agruras; essas devem, de preferência, permanecer no íntimo da pessoa agredida, até porque, para se atingir a moral de alguém são utilizados pesos diversificados, conseguindo ou não lograr êxito.
Neste sentido, Rudolf von Ihering buscou demonstrar o estado de espírito das pessoas imbuídas no afã de buscar seu direito a todo custo. Mas, segundo ele, o fim do direito é a paz e o meio que se serve para obtê-la é a luta. E luta sem tréguas.
Assim, estando insertos neste meio, o que nos resta é selecionar as armas com que lutar, justamente aquelas das quais nos faremos companheiros, por serem pertinentes não nos causando dano maior do que o fato de ter ao nosso jugo um sem número de armas. O que é pertinente e o que não é. As armas são técnicas e devem ser utilizadas de forma a demandar dedicação e gosto pelo trabalho minucioso de arrebatar provas pertinentes, corretas.
Não devemos desconsiderar que um comportamento profissional não abre espaço para manifestações de prazer ou desprazer. Ocorre que estes existem internamente e devem ser mantidos numa caixa hermética, a ser aberta no local certo, manifestando a alegria pelo êxito diante das pessoas certas.
Então, ao advogado não cabe nem ao menos uma comemoração como aquela que o jogador exterioriza depois do seu gol. Não! Mas, então não existe em tudo isto um contrário senso, como se apoderam os juristas deste termo em uma usucapião pela palavra! Pois é! A contra senso, as ações são uma parte desassociada das suas causas.
Mas, é sabido que a toda a ação corresponde uma reação. Ao bom advogado cabe treinar que elas sejam manifestas apenas internamente. E o cliente deve saber disto. Pode eventualmente colocar em prática ou não. Depende do tamanho do estrago em seu íntimo; talvez em seus bolsos ou até mesmo na sua cabeça.
O que deve restar praticado é o ânimo moderado, exatamente do tamanho que conduza à vitória, sem, no entanto, configurar-se pela prepotência ou excesso de certeza do sucesso.
Ora, tratando-se de um ambiente em que se procura a paz valendo-se da guerra, ficou demonstrado que tal silogismo não é fácil de ser demonstrado. E se o fosse, igualmente seria fácil a prática da justiça.
Ora, tratando-se de um ambiente em que se procura a paz valendo-se da guerra, ficou demonstrado que tal silogismo não é fácil de ser demonstrado. E se o fosse, igualmente seria fácil a prática da justiça.
Diante de tamanha dificuldade que permeia não somente o conhecimento, a aplicabilidade e a interpretação da lei, não esquecer de acrescentar uma visível linha divisória entre orgulho ferido e justiça necessária; é um caminho que tem tudo para chegar ao sucesso sem a menor impressão de que necessitou lesar alguém para sua obtenção.
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home