abril 11, 2010

AS MUDANÇAS DO CPC – 11.04.10


O relatório preliminar do Código de Processo Civil foi entregue pelo Ministro Luiz Fux ao Presidente do STF, Gilmar Mendes. O CPC está prestes a mudar de roupa. Uma nova indumentária promete agilizar com mudanças, muitas das quais incrementadas após audiências públicas programadas em diversos Estados, com o fito de colher críticas e sugestões tendo como base o anteprojeto da nova lei, que se fizera bem velha, desde os idos de 1973, podendo ser mantidas suas alterações.
Também foi dado um prazo aos advogados para se pronunciarem com sugestõs sobre as alterações que visam agilizar o andamento processual, a despeito da posição de muitos que pensam ser façanha impossível. Como não poderia deixar de ocorrer, espera-se que os preceitos constitucionais não sejam sequer arranhados, sobretudo no que diz respeito à ampla defea, devido processo legal e direito ao contraditório. Isto é posição pacífica entre os nove integrantes da comissão, doutores em direito processual, além do Presidente da Comissão, ministro Luiz Fux, e da relatora, responsáveis pelas alterações.
Estão sendo analisadas formas que evitam o acúmulo de decisões judiciais com tendências infinitas. É o caso, por exemplo, da multiplicação de ações idênticas que ficarão suspenas até que uma decisão seja validada para as demais.
Espera-se, entretanto, uma duração mais curta dos processos, viabilizando o sonho da humanidade pela Justiça, ideal há muito buscado nem sempre conquistado (leia-se Hans Kelsen). Em junho os trabalhso finais deverão ser entregues ao Senado para votação, embora o Desembargador Elpídio Donizete Nunes tenha chegado a cogitar do pedido de aumento de prazo para a entrega do relatório final do anteprojeto.
Exatamente ele que proferiu reflexões acerca dos meandros de um Juiz em comissão para tão significativa mudança (ligiferante), sentindo-se como a intitulação recebida “de noável”, fora do seu juízo perfeito por ter nas maõs, juntamente com a equipe de 11, somente 180 dias para este mister. Não querendo uma obra final sujeita a ser pisoteada, antes, pretende seja o novo CPC o verdadeiro ideal de justiça do qual poderão lançar mão sem receios os jurista brasileiros.
Assim, antes mesmo da sua aprovação, representantes da OAB já comemoram vitória por verem assegurados por exemplo, a garantia dos honorários advocatícios como direito autônomo e alimentar, além do percentual mínimo de 10%, inclusive contra a fazenda pública.
Mais uma vez, juristas, advogados e qualquer pessoa que se interesse por leis pôde participar com críticas e sugestões a esta reforma que vem a tempo com a proposta de agilizar o trâmite processual.
Se o resultado será satisfatório ou não é questão de observação futura. Vale destacar o empenho de uma equipe especializada abrindo espaço para que diversas regiões do país tenham oportunidade de manifestação sobre o tema.
Para nós outros, observadores do movimento vibratório que insurge das leis antigas e, por conseguinte, impróprias para a demanda do mercado atual, vemos renascer a esperança de que a prática consegue alterar a teoria, quando esta se faz obsoleta.
Então, que venham as mudanças, seguidas de novas aquisições de livros, movimentando nosso PIB sempre respeitado quanto às despesas, gerando outros estudos, novas posições jurídicas e por fim, a dinâmica da carreira do advogado que deve estar atento a todas as alterações que podem senão eliminar falhas, ao menos atenuá-las.

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