SOBRE SEPARAÇÃO E ABANDONO – 19.04.10
Todas as separações são dolorosas; este é um ponto incontroverso. A atenção dos profissionais e lidadores com questões jurídicas tem-se voltado para as incontáveis formas de abandono que podem ocorrer, sobretudo com os filhos após a separação dos seus pais.
A ciência e a prática do direito visam buscar identificação para esses casos especiais de abandono para assim, poder ajudar de forma efetiva. A criança, em detrimento da ausência de um dos pais que terá que suportar sem tempo delimitado, transforma-se para muitos “falsos pais”, em uma peça do jogo a ser utilizada para conseguir a situação mais favorável a si próprio.
Desconsideram para tanto, a necessidade do seu filho de estar junto com um e outro e de amar um e outro indistintamente. Neste mister, os filhos são aqueles a quem menos interessa julgar de quem foi o erro pela separação à que estão submetidos sem nem mesmo serem consultados ou informados, na maioria das vezes.
Os reflexos do abandono, por exemplo, têm sido tão alarmantes que o direito moderno já se posiciona acerca da indenização por entender ser esta situação, um caso a ser tratado com a força do direito civil.
Trata-se do abandono do filho, ou da utilização deste como meio de atingir seu cônjuge. Ambas as situações desencadeiam um efeito psicológico negativo inevitável e de difícil reparação num futuro muito próximo, podendo chegar à perda do filho.
Sendo a parte lesada, a criança, a mais frágil e indefesa, exatamente a que deveria ser protegida das brigas e discussões, vê-se muitas delas inseridas no contexto familiar de brigas, discussões que nunca culminam num acordo. E o filho sofre. E os pais não percebem esse sofrimento por estarem imbuídos na busca desesperada de solução dos seus problemas.
Sendo problemas de cunho íntimo, por conseguinte, de difícil comprovação, constituem-se em provas quase nunca demonstradas, razão pela qual não se aplica a indenização.
O abandono do incapaz é tão pernicioso quanto à inserção da criança como peça de disputa entre os pais. Muitos se separam esquecendo-se das responsabilidades com o filho, uma vez que partem em busca de uma nova constituição familiar.
Tal tema é assunto para profundas e longas pesquisas, uma vez que a sociedade apenas toma conhecimento da sua ocorrência tarde demais, ou seja, quando o filho já passou por todo o abandono e se expões à sociedade com todas as sequelas advindas como conseqüências.
Existe uma desorganização permeando os processos de separação, quase sempre feitos intempestivamente, sem conversas e acordos que deveriam compor todas as fases até chegar-se a sua efetivação.
Quanto aos filhos, deveriam ser informados do ocorrido desde o início, com a leveza de informações que merecem os menores, incapazes de compreender todos os motivos que desencadeiam uma separação.
De resto, ainda existe um caminho muito tênue para ser percorrido por aqueles que desejam obter solução para um problema sem que tenham adquirido outros problemas ainda maiores, posto serem os filhos os bens mais preciosos que pode um casal produzir.
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