março 28, 2010

O JULGAMENTO DOS NARDONI – 27.03.10


O que restou público e notório após inúmeras entrevistas dadas tanto pela defesa quanto pela acusação do casal Nardoni, é que as aulas de direito penal merecem ser bem acompanhadas mais do que atentamente, mas, minuciosamente.
Percebemos um excelente trabalho da Promotoria e um difícil trabalho da defesa em meio a fatos previamente julgados pela população, porém, não menos brilhante, posto ter-se valido de um fio de cabelo detectado em foto, um argumento quase imperceptível, mas que nem mesmo este deixou de ser utilizado como argumento.
Quem não mediu esforços para ver decretada a prisão do casal considerado culpado, o pai, que deverá cumprir 31 anos, um mês e dez dias e a madrasta, 26 anos e oito meses, foi desde o início, a sociedade, com manifestações populares se fazendo presente também no julgamento final. A comprovação do êxito obtido em parte pela sociedade, foi conclamado quando do estardalhaço de foguetes ao ser proferida a sentença condenatória pelo Juiz.
Juristas comentam por todos os lados que a pena foi boa e em especial do jurista Luiz Flávio Gomes que acrescenta: “Aparentemente, é uma pena muito grave, mas, na prática, ele vai cumprir no máximo 16 anos em regime fechado e semiaberto; ela, 14 anos. Então, ficou razoável. Para um assassinato na circunstância que eles cometeram, por se tratar de uma criança indefesa de 5 anos, acho que a pena é justa, cada um vai ter que pagar pelo que fez.”
Outro ponto a salientar foi a linha do tempo constituída pelo Promotor Cembranelli, a qual não teria deixado dúvidas entre os jurados, três homens e quatro mulheres, quanto à permanência do casal no apartamento e sua implicação na ocorrência da morte de Isabela.
Por fim, a presença maciça de populares em frente ao Fórum de Santana/SP , comprovou que o casal já estava previamente condenado, uma vez que a população uma vez mais foi mostrar sua indignação e cobrar a punição cabível à questão.
Aí, de tudo que resta, vale destacar o que finalmente enfatizou a defesa após a sentença, sobre a dificuldade em defender alguém condenado previamente como ocorrera com o casal Nardoni. Defícil ou não, a defesa fez o que poderia ser feito, aguardando agora o resultado de um recurso.
O que deixou transparecer esta sentença é que não poderia ser feita de outra forma, mesmo porque todos já tinham como certa a condenação. Não tendo sido provado nada além do que detectou a perícia, com trabalho ao nível exigido, mantendo coerência com o laudo desde o início.
Todo este somatório de trabalhos em busca da verdade desencadeou o homicídio triplamente qualificado, por usarem meio cruel, dificultarem a defesa da vítima e tentarem esconder o crime anterando o local. Some-a isto o grau de parentesco do pai, o que levou-o a uma pena maior.
Enfim, a sociedade e suas manifestações, demonstrou que não são vãs suas tentativas de buscar a justiça, posto que vários outros casos semelhantes passaram mais despercebidos do público em geral, portanto, não obtendo o êxito conforme cabível em questões desta grandeza.
De resto, dentre os remédios processuais de que todos podemos eventualemnte nos valer, não seria nada mal se pudéssemos contar sempre com o apoio da sociedade que tem demonstrado ser parte intrínseca na obtenção de maior cuidado, e por conseguinte, eficiência e êxito ao buscar um direito tão subjetivo como a Justiça.

0 Comments:

Postar um comentário

<< Home